A Carteira Estadual da Pessoa com Fibromialgia e Lúpus, prevista na Lei Estadual nº 3.752, de 9 de julho de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 4.128, de 11 de julho de 2023, tem como objetivo identificar os cidadãos diagnosticados com essas condições de saúde e assegurar o acesso aos direitos garantidos pela legislação estadual. A solicitação e a emissão da carteira são realizadas de forma totalmente digital, proporcionando mais praticidade, segurança e acessibilidade ao cidadão. Com validade em todo o Estado do Acre, a carteira garante atendimento prioritário em órgãos públicos, empresas públicas, concessionárias de serviços públicos e estabelecimentos privados, além de facilitar o acesso às políticas públicas voltadas à saúde, assistência social e inclusão, contribuindo para a promoção da qualidade de vida e do exercício da cidadania.
O titular, o Pai ou a Mãe ou o Responsável Legal.
1. É necessário possuir conta na plataforma “Gov.br”
2. Caso o titular seja menor de 18 anos ou maior de 18 anos incapaz, deve estar acompanhado de Pai ou Mãe ou do Responsável Legal;
Se for Titular maior de 18 anos capaz, apresentar:
1. Laudo médico com a devida identificação profissional que comprove o espectro autista, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID, original;
2. Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original;
3. Comprovante de endereço, que pode ser contas de água, luz ou telefone, original ou cópia (pode estar no nome do pai ou da mãe ou do responsável legal);
4. Informar Tipagem Sanguínea;
5. 01 Fotografia no formato 3x4;
6. Cartão do SUS, original ou cópia;
7. Informar senha de acesso “gov.br”;
8. Informar conta de Email válida;
9. Informar número de telefone para contato.
Se for Pai ou Mãe ou Responsável Legal, apresentar:
1. Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, OAB, CRM e etc.) OU Passaporte, original. Deve apresentar também os documentos do Titular.