1. Defesa Prévia é o meio de defesa do proprietário/condutor notificado em razão da constatação de uma infração de trânsito, sobre a qual perceba algum erro na autuação (enquadramento errado de artigo de lei, erro nos dados do veículo, etc.);
2. Tratando-se de autuação com abordagem, caso o responsável pela infração assine o respectivo auto, a defesa prévia deve ser protocolada em até 30 dias. Nos demais casos, o prazo será de até 15 dias, contados da data do recebimento da notificação de autuação;
3. Na defesa prévia, somente serão avaliadas as formalidades legais obrigatórias, pertinentes ao preenchimento do auto de infração e/ou da notificação de autuação;
4. O resultado da análise da defesa será encaminhado ao endereço declarado pelo requerente.
5. Serviço disponível para pessoa física e jurídica.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Quem solicita?
Pessoa Física: o Proprietário OU Condutor Infrator OU Procurador.
Pessoa Jurídica: o Proprietário OU Sócio OU Condutor Infrator OU Procurador
Quais condições para solicitar o serviço?
Não existem pré-requisitos para este serviço.
Quais documentos necessários?
1. 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.) OU CNH – Carteira Nacional de Habilitação, que ficará retida;
2. Formulário de Defesa Prévia original que ficará retido. Modelo disponível no campo Formulários e/ou anexos;
3. 01 cópia simples do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, que ficará retida;
4. 01 cópia simples do Auto de Infração OU Notificação da Penalidade OU Documento que conste placa e número do Auto de Infração, que ficará retida.
5. 01 cópia simples do Contrato Social com a última alteração contratual OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário original, que ficará retida (obrigatório no caso de Pessoa Jurídica).
6. Procuração original, que ficará retida. A Procuração deve ser reconhecida em cartório e específica para veículo (obrigatório no caso de procurador);