1.MEI é a formalização da pessoa que trabalha por conta própria ou que já possui um pequeno negócio e legaliza-se como empresário individual de acordo com a Lei Complementar 128 de 19 de dezembro de 2008 que criou condições especiais para que o empreendedor saia da informalidade;
2.Ao finalizar o cadastro do cidadão no portal do empreendedor será gerada a documentação do microempreendedor, contendo: Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, Cartão do CNPJ da Receita Federal, Boletos de Recolhimento DAS e Relatório de Receitas Brutas. Esta documentação será impressa e entregue numa pasta para o cidadão;
3.Para o empreendedor manter-se como MEI deve:
a) Faturar até 81 mil por ano;
b) Ter somente um funcionário registrado;
c) Não possuir sócio e nem ser sócio de outra empresa.
4. Não impede a formalização caso o interessado esteja com restrição no SPC/SERASA.
5. Para conhecer os principais Benefícios da Formalização de Microempreendedor Individual
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