Se for Microempreendedor Individual, informar:
1. Código do Simples Nacional;
Observação1: caso o Microempreendedor não possua o código do Simples Nacional, deverá apresentar o Título de Eleitor original ou e-título.
Observação 2: Caso não possua o título de eleitor poderá informar o número do recibo da Declaração do Imposto de Renda de um dos dois último anos.
2. Número do CNPJ;
3. Número do CPF.
Se for Procurador, apresentar:
1. Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), original;
2. Procuração, original. Tem que ser específica para quaisquer serviços de empreendedor individual. Com assinatura reconhecida em Cartório. Procurador deve apresentar também os documentos solicitados do microempreendedor individual.