O que é o serviço?
1. O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou para pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual;
2. Para poder ter direito ao benefício, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente;
3. Para contagem da renda per capita, a família poderá ser composta pelos seguintes membros, desde que vivam sob o mesmo teto:
a) beneficiário (titular do BPC);
b) cônjuge ou companheiro;
c) pais;
d) madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou a mãe (nunca ambos);
e) irmãos solteiros;
f) filhos e enteados solteiros;
g) menores tutelados.
4. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera pensão por morte;
5. O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem;
6. É necessário comparecer ao CRAS – Centro de Referência de Assistência Social – mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de realizar atualização cadastral.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Quem solicita?
Somente Pessoa com deficiência OU Responsável Legal OU Procurador.
Quais condições para solicitar o serviço?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. Renda por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a ¼ do salário-mínimo vigente;
2. O grupo familiar deverá conviver sob o mesmo teto.
Quais documentos necessários?
Se for Pessoa com deficiência, apresentar:
1. Carteira de Identidade, original;
2. CPF, original (obrigatória caso não esteja no documento de identificação);
3. Requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e Composição do Grupo Familiar, original. Modelo disponível no campo Formulários e/ou anexos;
4. Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que o requerente recebe um benefício ao qual deseja renunciar para ter direito a outro). Modelo disponível no campo Formulários e/ou anexos;
5. Declaração de Inscrição no Cadastro Único, juntamente com Folha Resumo Cadastro Único, original. Emitida pelo CRAS – Centro de Referência e Assistência Social. A Declaração deve ser atual;

Observação: apresentar, durante o atendimento, se o Requerente recebe um benefício ao qual deseja renunciar para ter direito a outro. Não é possível renunciar a aposentadoria por tempo de contribuição, idade ou especial.

6. Declaração de Renda do Grupo Familiar original, que ficará retido. Obtido no ato do atendimento.

Se for Procurador OU Responsável Legal, apresentar:
1. Carteira de Identidade, original;
2. Termo de Guarda OU Tutela OU Curatela, original (obrigatório caso seja responsável legal).
3. Procuração original (obrigatório caso seja procurador). Modelo disponível no site da Previdência. Para acessar, Clique Aqui;

Observação 1: a procuração particular não terá a necessidade de registrar em cartório, porém se assinatura do outorgante estiver divergente do documento de identificação, ou, se houver dúvida da autenticidade da procuração apresentada, poderá ser exigido o reconhecimento de firma do titular que está outorgando a procuração.

Observação 2: a procuração pública deverá ser registrada em cartório quando uma das partes (outorgante ou outorgado) for analfabeta ou impossibilitada de assinar.

Observação 3: O solicitante deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa com deficiência.

O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos dos membros da família:
1. Carteira de Identidade, original;
2. CPF, original (obrigatória caso não esteja no documento de identificação);
3. Termo de Guarda OU Tutela OU Curatela, original (Apresentação obrigatória somente nos casos de menores de 18 anos, filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar);
4. Documento que comprove Regime de Semiliberdade OU Liberdade Assistida OU Outra medida em meio aberto, original. Emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa.
Qual o prazo?
90 dia(s) Útil(eis)
Onde Solicitar?
OCA - Xapuri
Rua 6 de Agosto, 12
Centro - Xapuri/Ac
CEP.: 69.930-000
Atendimento: Segunda a Sexta
Horário: das 07:30 às 13:30
Órgão Responsável
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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