A aposentadoria por idade Urbana é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além de idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos se for homem, ou 62 (sessenta e dois) anos se for mulher.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Quem solicita?
Somente Titular OU Responsável Legal OU Procurador.
Quais condições para solicitar o serviço?
Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:
1. Ter comprovadamente 180 meses de contribuição;
2. Idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos se for homem, OU 62 (sessenta e dois) anos se for mulher.
Quais documentos necessários?
Se for Titular, apresentar:
1. Carteira de Identidade, original;
2. CPF, original (obrigatório caso não esteja no documento de identificação);
3. Carteiras de trabalho original OU Carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS, original;
4. Documentos para comprovação de atividade, original. Para obter a lista das possibilidades de documentos que comprovem suas atividades, Clique aqui.
Se for Procurador OU Responsável Legal, apresentar:
1. Carteira de Identidade, original;
2. Termo de Tutela OU Curatela, original (obrigatório caso seja responsável legal).
3. Procuração original (obrigatório caso seja procurador). Modelo disponível no campo Formulários e/ou anexos;
Observação 1: a procuração particular não terá a necessidade de registrar em cartório, porém se assinatura do outorgante estiver divergente do documento de identificação, ou, se houver dúvida da autenticidade da procuração apresentada, poderá ser exigido o reconhecimento de firma do titular que está outorgando a procuração.
Observação 2: a procuração pública deverá ser registrada em cartório quando uma das partes (outorgante ou outorgado) for analfabeta ou impossibilitada de assinar.
Observação 3: O solicitante deve apresentar também os documentos solicitados do titular.